Voltar para busca
5066256-79.2017.8.09.0109
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 29.951,08
Orgao julgador
Mossâmedes - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILVAN JOSE FERNANDES
ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
Advogados / Representantes
WISLEY SEBASTIAO PINHEIRO DOMINGUES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
OAB/GO 16790•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 13:54Transitado em Julgado
14/03/2025, 13:53SISBAJUD - INEXITOSO
25/02/2025, 12:09despacho
22/02/2025, 09:27P/ SENTENÇA
19/02/2025, 14:09Juntada -> Petição
14/02/2025, 10:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo 5066256-79.2017.8.09.0109 S E N T E N Ç A 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Gilvan José Fernandes contra André Luiz Silva Dos Santos, qualificados. 2. Relatório dispensado (Art. 38 da Lei 9.099/95). 3. A parte autora informou o pagamento da dívida (Evento 165). 2. Dos Fundamentos 4. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil assevera que a execução ser&aacu
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 12/02/2025 20:49:12)
13/02/2025, 16:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de André Luiz Silva dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 12/02/2025 20:49:12)
13/02/2025, 16:28Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
12/02/2025, 20:49P/ SENTENÇA
11/02/2025, 15:35PAGOU O DÉBITO
10/02/2025, 15:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 12:36:40)
10/02/2025, 13:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 12:36:40)
08/01/2025, 15:23RESPOSTA DA AGRODEFESA AO OFICIO 161/2024
12/12/2024, 12:36Documentos
Sentença
•23/05/2017, 15:20
Despacho
•08/09/2017, 15:30
Termo de Audiência
•25/01/2018, 17:37
Sentença
•10/04/2018, 12:39
Despacho
•27/01/2021, 17:33
Despacho
•17/03/2021, 17:48
Despacho
•29/03/2021, 19:12
Despacho
•12/04/2021, 13:27
Decisão
•04/08/2021, 04:29
Decisão
•18/09/2021, 00:35
Despacho
•27/10/2021, 13:23
Despacho
•24/02/2022, 17:25
Decisão
•13/06/2022, 18:40
Decisão
•06/12/2022, 18:59
Despacho
•28/02/2023, 13:37