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5066256-79.2017.8.09.0109

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 29.951,08
Orgao julgador
Mossâmedes - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GILVAN JOSE FERNANDES
Autor
ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
WISLEY SEBASTIAO PINHEIRO DOMINGUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JUAREZ LEOMAR DE SOUZA
OAB/GO 16790Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/03/2025, 13:54

Transitado em Julgado

14/03/2025, 13:53

SISBAJUD - INEXITOSO

25/02/2025, 12:09

despacho

22/02/2025, 09:27

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 14:09

Juntada -> Petição

14/02/2025, 10:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo 5066256-79.2017.8.09.0109 S E N T E N Ç A 1. Dos Fatos 1. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Gilvan José Fernandes contra André Luiz Silva Dos Santos, qualificados. 2. Relatório dispensado (Art. 38 da Lei 9.099/95). 3. A parte autora informou o pagamento da dívida (Evento 165). 2. Dos Fundamentos 4. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil assevera que a execução ser&aacu

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 12/02/2025 20:49:12)

13/02/2025, 16:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de André Luiz Silva dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 12/02/2025 20:49:12)

13/02/2025, 16:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

12/02/2025, 20:49

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 15:35

PAGOU O DÉBITO

10/02/2025, 15:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 12:36:40)

10/02/2025, 13:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILVAN JOSÉ FERNANDES - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2024 12:36:40)

08/01/2025, 15:23

RESPOSTA DA AGRODEFESA AO OFICIO 161/2024

12/12/2024, 12:36
Documentos
Sentença
23/05/2017, 15:20
Despacho
08/09/2017, 15:30
Termo de Audiência
25/01/2018, 17:37
Sentença
10/04/2018, 12:39
Despacho
27/01/2021, 17:33
Despacho
17/03/2021, 17:48
Despacho
29/03/2021, 19:12
Despacho
12/04/2021, 13:27
Decisão
04/08/2021, 04:29
Decisão
18/09/2021, 00:35
Despacho
27/10/2021, 13:23
Despacho
24/02/2022, 17:25
Decisão
13/06/2022, 18:40
Decisão
06/12/2022, 18:59
Despacho
28/02/2023, 13:37