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6090006-52.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.735,76
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
WILLIAM TEODORO MATOS
CPF 566.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/09/2025, 17:23

Transitado em Julgado

29/09/2025, 17:23

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:21

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:34

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:34

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut

14/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

13/02/2025, 16:40

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 16:39

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

07/02/2025, 16:34

Autos Conclusos Para Decisão

05/02/2025, 14:13

Autos Conclusos

05/02/2025, 14:13

Retificação de Classe Processual

05/02/2025, 14:12
Documentos
Despacho
05/12/2024, 19:15
Decisão
07/02/2025, 16:34
Sentença
01/09/2025, 19:34