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5538294-84.2022.8.09.0097

Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jussara - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VITIMA
WEDER ROSA
Reu
LUIS CLAUDIO SILVA
Reu
PATRICIO ALVES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Arquivamento

10/04/2025, 19:43

Processo Arquivado

10/04/2025, 19:43

Certidão de Trânsito em Julgado

10/04/2025, 19:42

Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 18:56:52))

17/02/2025, 11:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso: 5538294-84.2022.8.09.0097Polo Ativo: Secretaria Da Segurança PúblicaPolo Passivo: Weder Rosa SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria da autoridade policial para apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 311,

14/02/2025, 00:00

On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 18:56:52)

13/02/2025, 16:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRÍCIO ALVES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 18:56:52)

13/02/2025, 16:41

Ciência do arquivamento do IP. Extinção da punibilidade pelo cumprimento ANPP.

12/02/2025, 18:56

P/ DECISÃO

12/02/2025, 17:16

Juntada -> Petição

12/02/2025, 15:44

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (14/01/2025 13:45:51))

06/02/2025, 03:03

On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 14/01/2025 13:45:51)

27/01/2025, 15:41

Determina a suspensão do processo.

14/01/2025, 13:45

03502401160

11/12/2024, 21:04

P/ DECISÃO

05/12/2024, 14:48
Documentos
Despacho
28/10/2022, 18:41
Ato Ordinatório
18/11/2022, 12:43
Despacho
04/03/2023, 23:20
Ato Ordinatório
24/03/2023, 17:20
Despacho
18/09/2023, 10:43
Ato Ordinatório
04/10/2023, 15:27
Despacho
29/04/2024, 14:56
Decisão
06/11/2024, 10:33
Decisão
14/01/2025, 13:45
Sentença
12/02/2025, 18:56