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5020682-55.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 95.712,95
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
VIVIANE VENCESLENCIA SOARES
CPF 719.***.***-25
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/09/2025, 13:00

Transitado em Julgado

29/09/2025, 13:00

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:53

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:04

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:04

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:08

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:08

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:08

Juntada -> Petição

10/04/2025, 10:52

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/02/2025, 13:55

Juntada -> Petição

18/02/2025, 07:42

Juntada -> Petição

18/02/2025, 07:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprim

14/02/2025, 00:00

Retificação de Classe Processual

13/02/2025, 17:01

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 17:00
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:37
Sentença
01/09/2025, 19:03