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5934476-51.2024.8.09.0174

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.892,92
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DALMO RODRIGUES DE SOUZA
CPF 006.***.***-10
Autor
NU PAGAMENTOS SA
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada -> Petição

19/05/2025, 15:10

Certidão Expedida

16/05/2025, 14:09

Intimação Expedida

06/05/2025, 22:27

Processo Arquivado

30/04/2025, 17:16

Processo Desarquivado

30/04/2025, 17:16

Cálculo de Custas

14/04/2025, 14:55

Intimação Efetivada

14/04/2025, 14:55

Certidão Expedida

19/03/2025, 19:29

Processo Arquivado

19/03/2025, 19:29

Juntada de Documento

10/03/2025, 17:21

Juntada -> Petição

24/02/2025, 08:30

Alvará Expedido

21/02/2025, 16:29

Evolução da Classe Processual

17/02/2025, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5934476-51.2024.8.09.0174 DECISÃO Ab initio determino a retificação da fase processual para execução, e a classe para cumprimento de sentença.No mais, defiro o pedido formulado no evento n.º 50.Expeçam em favor do advogado da parte executada o competente alvará de transferên

17/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

15/02/2025, 10:11
Documentos
Despacho
08/10/2024, 22:36
Despacho
09/10/2024, 17:17
Decisão
14/10/2024, 20:21
Ato Ordinatório
14/11/2024, 09:52
Ato Ordinatório
18/11/2024, 10:57
Sentença
02/01/2025, 11:40
Ato Ordinatório
16/01/2025, 14:55
Decisão
20/01/2025, 17:09
Ato Ordinatório
24/01/2025, 15:01
Ato Ordinatório
13/02/2025, 16:52
Decisão
15/02/2025, 10:11