Voltar para busca
5934476-51.2024.8.09.0174
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.892,92
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DALMO RODRIGUES DE SOUZA
CPF 006.***.***-10
NU PAGAMENTOS SA
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada -> Petição
19/05/2025, 15:10Certidão Expedida
16/05/2025, 14:09Intimação Expedida
06/05/2025, 22:27Processo Arquivado
30/04/2025, 17:16Processo Desarquivado
30/04/2025, 17:16Cálculo de Custas
14/04/2025, 14:55Intimação Efetivada
14/04/2025, 14:55Certidão Expedida
19/03/2025, 19:29Processo Arquivado
19/03/2025, 19:29Juntada de Documento
10/03/2025, 17:21Juntada -> Petição
24/02/2025, 08:30Alvará Expedido
21/02/2025, 16:29Evolução da Classe Processual
17/02/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5934476-51.2024.8.09.0174 DECISÃO Ab initio determino a retificação da fase processual para execução, e a classe para cumprimento de sentença.No mais, defiro o pedido formulado no evento n.º 50.Expeçam em favor do advogado da parte executada o competente alvará de transferên
17/02/2025, 00:00Decisão -> deferimento
15/02/2025, 10:11Documentos
Despacho
•08/10/2024, 22:36
Despacho
•09/10/2024, 17:17
Decisão
•14/10/2024, 20:21
Ato Ordinatório
•14/11/2024, 09:52
Ato Ordinatório
•18/11/2024, 10:57
Sentença
•02/01/2025, 11:40
Ato Ordinatório
•16/01/2025, 14:55
Decisão
•20/01/2025, 17:09
Ato Ordinatório
•24/01/2025, 15:01
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 16:52
Decisão
•15/02/2025, 10:11