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5054276-60.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 24.816,25
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
FAGNER MAIA PEREIRA
CPF 038.***.***-76
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/10/2025, 11:51Transitado em Julgado
02/10/2025, 11:50Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:13Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:18Intimação Expedida
01/09/2025, 19:18Certidão Expedida
29/08/2025, 17:17Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:17Autos Conclusos
29/08/2025, 17:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut
14/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 17:06Intimação Efetivada
13/02/2025, 17:06Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/02/2025, 20:09Retificação de Classe Processual
04/02/2025, 17:43Autos Conclusos Para Decisão
04/02/2025, 17:25Autos Conclusos
04/02/2025, 17:25Documentos
Decisão
•04/02/2025, 20:09
Sentença
•01/09/2025, 19:18