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5081602-92.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 7.286,03
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ELINEUSA NOBRE DAMACENA SOUZA
CPF 247.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 14:54

Transitado em Julgado

01/10/2025, 14:54

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:33

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:54

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:54

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento d

14/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

13/02/2025, 17:19

Retificação de Classe Processual

13/02/2025, 17:18

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 17:17

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

05/02/2025, 16:14

Peticão Enviada

04/02/2025, 14:10

Processo Distribuído

04/02/2025, 14:10
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:14
Sentença
01/09/2025, 18:50