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5113869-19.2024.8.09.0152
Procedimento Comum CívelAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 105.449,50
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FERNANDA DANIELA DE MORAIS COSTA
CPF 019.***.***-52
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
02/07/2025, 12:41Processo Arquivado
02/07/2025, 12:40Intimação Lida
02/06/2025, 03:17Intimação Efetivada
23/05/2025, 09:36Intimação Expedida
23/05/2025, 09:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
22/05/2025, 14:35Juntada -> Petição
18/03/2025, 12:10Autos Conclusos
17/03/2025, 13:08Intimação Lida
24/02/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 5113869-19.2024.8.09.0152Requerente: Fernanda Daniela De Morais CostaRequerido: Estado De Goias DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 17:20Intimação Expedida
13/02/2025, 17:20Despacho -> Mero Expediente
13/02/2025, 15:38Intimação Lida
21/01/2025, 03:44Certidão Expedida
10/01/2025, 13:36Documentos
Despacho
•21/05/2024, 23:40
Decisão
•27/08/2024, 15:27
Sentença
•16/12/2024, 18:51
Despacho
•13/02/2025, 15:38
Decisão
•22/05/2025, 14:35