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5113869-19.2024.8.09.0152

Procedimento Comum CívelAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 105.449,50
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FERNANDA DANIELA DE MORAIS COSTA
CPF 019.***.***-52
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

02/07/2025, 12:41

Processo Arquivado

02/07/2025, 12:40

Intimação Lida

02/06/2025, 03:17

Intimação Efetivada

23/05/2025, 09:36

Intimação Expedida

23/05/2025, 09:36

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

22/05/2025, 14:35

Juntada -> Petição

18/03/2025, 12:10

Autos Conclusos

17/03/2025, 13:08

Intimação Lida

24/02/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n.º 5113869-19.2024.8.09.0152Requerente: Fernanda Daniela De Morais CostaRequerido: Estado De Goias DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de

14/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

13/02/2025, 17:20

Intimação Expedida

13/02/2025, 17:20

Despacho -> Mero Expediente

13/02/2025, 15:38

Intimação Lida

21/01/2025, 03:44

Certidão Expedida

10/01/2025, 13:36
Documentos
Despacho
21/05/2024, 23:40
Decisão
27/08/2024, 15:27
Sentença
16/12/2024, 18:51
Despacho
13/02/2025, 15:38
Decisão
22/05/2025, 14:35