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5792945-78.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
RICHARD ROBERT DAVID ANGELICO MOREIRA DOS SANTOS
GUSTAVO RODRIGUES MONTALVAO
FERNANDO FERNANDES TAVARES
ADLLEY LUCAS DE AQUINO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
02/04/2025, 17:42Processo Arquivado
11/03/2025, 14:52CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
11/03/2025, 14:50CERTIDÃO DE BAIXA
11/03/2025, 14:49certidão de transito em julgado
11/03/2025, 14:49CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
11/03/2025, 14:47DJE 4142 de 24/02/2025
20/02/2025, 15:12Edital para RICHARD ROBERT DAVID ANGELICO MOREIRA DOS SANTOS
19/02/2025, 12:44Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (13/02/2025 15:08:28))
14/02/2025, 17:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5792945-78.2024.8.09.0011$Acusado(a): RICHARD ROBERT DAVID ANGELICO MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA RICHARD ROBERT DAVID ANGELICO MOREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou
14/02/2025, 00:00Edital aguardando assinatura do Juiz
13/02/2025, 17:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RICHARD ROBERT DAVID ANGELICO MOREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/02/2025 15:08:28)
13/02/2025, 17:23On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/02/2025 15:08:28)
13/02/2025, 17:23Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/02/2025, 15:08P/ SENTENÇA
12/02/2025, 16:14Documentos
Despacho
•18/08/2024, 07:06
Termo de Audiência
•18/08/2024, 12:26
Despacho
•19/08/2024, 09:30
Despacho
•20/08/2024, 13:17
Despacho
•01/10/2024, 15:00
Decisão
•03/02/2025, 14:07
Sentença
•13/02/2025, 15:08