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5888194-33.2024.8.09.0051
Cumprimento Provisório de SentençaSem registro na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 174.731,19
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MERCIA VIEIRA FAGUNDES DE SOUZA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/06/2025, 13:42Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/04/2025 23:45:13))
22/05/2025, 03:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercia Vieira Fagundes De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/04/2025 23:45:13)
12/05/2025, 14:34On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/04/2025 23:45:13)
12/05/2025, 14:34Despacho -> Mero Expediente
30/04/2025, 23:45COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
30/04/2025, 15:33(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO.
30/04/2025, 15:33Ciente de sentença extintiva do feito sem resolução do mérito
11/03/2025, 17:22Por Tamara Andréia Botovchenco Rivera (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (13/02/2025 17:30:54))
11/03/2025, 17:22MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Tamara Andréia Botovchenco Rivera
11/03/2025, 13:06On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 13/02/2025 17:30:54)
11/03/2025, 08:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (13/02/2025 17:30:54))
24/02/2025, 03:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOComarca de GoiâniaEstado de Goiás6ª Vara de
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
13/02/2025, 17:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercia Vieira Fagundes De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
13/02/2025, 17:30Documentos
Ato Ordinatório
•19/09/2024, 14:10
Despacho
•19/09/2024, 19:24
Decisão
•17/10/2024, 17:37
Decisão
•13/02/2025, 17:30
Despacho
•30/04/2025, 23:45