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5888194-33.2024.8.09.0051

Cumprimento Provisório de SentençaSem registro na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 174.731,19
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MERCIA VIEIRA FAGUNDES DE SOUZA
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/06/2025, 13:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/04/2025 23:45:13))

22/05/2025, 03:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercia Vieira Fagundes De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/04/2025 23:45:13)

12/05/2025, 14:34

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/04/2025 23:45:13)

12/05/2025, 14:34

Despacho -> Mero Expediente

30/04/2025, 23:45

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

30/04/2025, 15:33

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO.

30/04/2025, 15:33

Ciente de sentença extintiva do feito sem resolução do mérito

11/03/2025, 17:22

Por Tamara Andréia Botovchenco Rivera (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (13/02/2025 17:30:54))

11/03/2025, 17:22

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Tamara Andréia Botovchenco Rivera

11/03/2025, 13:06

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 13/02/2025 17:30:54)

11/03/2025, 08:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (13/02/2025 17:30:54))

24/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICI&Aacute;RIOComarca de Goi&acirc;niaEstado de Goi&aacute;s6&ordf; Vara de

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

13/02/2025, 17:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercia Vieira Fagundes De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

13/02/2025, 17:30
Documentos
Ato Ordinatório
19/09/2024, 14:10
Despacho
19/09/2024, 19:24
Decisão
17/10/2024, 17:37
Decisão
13/02/2025, 17:30
Despacho
30/04/2025, 23:45