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5027288-02.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 37.112,03
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JULIA BATISTA PEREIRA NETA
CPF 004.***.***-24
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 18:11Transitado em Julgado
25/09/2025, 18:10Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:01Intimação Expedida
01/09/2025, 19:05Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:05Juntada -> Petição
01/09/2025, 15:59Certidão Expedida
29/08/2025, 17:11Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:11Autos Conclusos
29/08/2025, 17:11Juntada -> Petição
17/04/2025, 08:30Juntada -> Petição
10/03/2025, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 17:40Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 17:39Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2025, 16:34Documentos
Decisão
•07/02/2025, 16:34
Sentença
•01/09/2025, 19:05