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5882707-08.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.309,07
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ROUSE CLICIA PIRES MONTEIRO
CPF 024.***.***-06
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/11/2025, 15:18Transitado em Julgado
25/11/2025, 15:18Intimação Lida
06/10/2025, 03:13Intimação Expedida
26/09/2025, 15:15Transitado em Julgado
26/09/2025, 15:15Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:06Intimação Expedida
01/09/2025, 19:06Certidão Expedida
29/08/2025, 17:13Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:13Autos Conclusos
29/08/2025, 17:13Juntada -> Petição
29/08/2025, 14:00Juntada -> Petição
03/04/2025, 22:29Juntada -> Petição
21/03/2025, 11:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut
14/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•17/09/2024, 18:04
Decisão
•05/12/2024, 16:05
Decisão
•07/02/2025, 16:34
Sentença
•01/09/2025, 19:06