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5727737-83.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelLicençaMagistraturaAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
HERIKA TEODORO DE ALMEIDA
CPF 842.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO
CNPJ 01.***.***.0001-20
Reu
APARECIDA DE FATIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
CPF 329.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA MENDES GONÇALVES
OAB/GO 69508Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO - 27/03/2025

27/03/2025, 14:27

Processo Arquivado

27/03/2025, 14:27

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (30/01/2025 06:35:42))

10/02/2025, 03:07

Por Marilda Helena dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (30/01/2025 06:35:42))

03/02/2025, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. PEDIDO INDEFERIDO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Educação do Estado de Goiás, em razão do indeferimento de pedido administrativo de licença-prêmio, formulado sob o argumento de c

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herika Teodoro De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 30/01/2025 06:35:42)

30/01/2025, 08:04

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 30/01/2025 06:35:42)

30/01/2025, 08:04

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 30/01/2025 06:35:42)

30/01/2025, 08:04

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

30/01/2025, 06:35

Pub. no DJE 4093 Sup. - SEÇÃO I, a pauta virtual desig. para o dia 27/01/2025

12/12/2024, 08:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (25/11/2024 07:16:35))

09/12/2024, 03:06

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 25/11/2024 07:16:35)

28/11/2024, 11:49

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

28/11/2024, 11:49

P/ O RELATOR

29/10/2024, 16:32

Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)

29/10/2024, 15:48
Documentos
Despacho
30/07/2024, 10:35
Decisão
09/08/2024, 19:17
Decisão
22/08/2024, 10:13
Ementa
27/01/2025, 13:23
Relatório e Voto
27/01/2025, 13:23