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5861514-11.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
DYEGO FELIPE DOS SANTOS
CPF 012.***.***-10
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
17/03/2025, 14:51Processo Arquivado
17/03/2025, 14:51Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/02/2025 19:02:10))
24/02/2025, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5861514-11.2024.8.09.0051 Promovente(s): Dyego Felipe Dos Santos Promovido(s): Estado De Goias D E C I S Ã O &n
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2025, 19:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dyego Felipe Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
13/02/2025, 19:02On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
13/02/2025, 19:02P/ SENTENÇA
23/01/2025, 16:27DECURSO DE PRAZO - CONTRARRAZOES - E.D.
23/01/2025, 16:27Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/11/2024 13:34:15))
25/11/2024, 03:08Certidão - tempestividade - embargos de declaração
14/11/2024, 13:34On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
14/11/2024, 13:34Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (04/11/2024 16:04:55))
14/11/2024, 03:04Embargos de declaração
11/11/2024, 20:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dyego Felipe Dos Santos (Referente à Mov. - )
04/11/2024, 16:04Documentos
Decisão
•19/09/2024, 13:43
Sentença
•04/11/2024, 16:04
Decisão
•13/02/2025, 19:02