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5861514-11.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
DYEGO FELIPE DOS SANTOS
CPF 012.***.***-10
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

17/03/2025, 14:51

Processo Arquivado

17/03/2025, 14:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/02/2025 19:02:10))

24/02/2025, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5861514-11.2024.8.09.0051 Promovente(s): Dyego Felipe Dos Santos Promovido(s): Estado De Goias D E C I S Ã O &n

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

13/02/2025, 19:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dyego Felipe Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

13/02/2025, 19:02

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

13/02/2025, 19:02

P/ SENTENÇA

23/01/2025, 16:27

DECURSO DE PRAZO - CONTRARRAZOES - E.D.

23/01/2025, 16:27

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/11/2024 13:34:15))

25/11/2024, 03:08

Certidão - tempestividade - embargos de declaração

14/11/2024, 13:34

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

14/11/2024, 13:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (04/11/2024 16:04:55))

14/11/2024, 03:04

Embargos de declaração

11/11/2024, 20:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dyego Felipe Dos Santos (Referente à Mov. - )

04/11/2024, 16:04
Documentos
Decisão
19/09/2024, 13:43
Sentença
04/11/2024, 16:04
Decisão
13/02/2025, 19:02