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5265351-94.2022.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
ANA CELIA COELHO SARTORIO
Autor
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
NAO_VINCULADOS
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

09/07/2025, 23:10

Processo Arquivado

09/07/2025, 23:10

P/ DECISÃO

09/07/2025, 12:31

Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))

06/06/2025, 03:01

Automaticamente para GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))

06/06/2025, 03:01

Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))

06/06/2025, 03:01

Juntada -> Petição

02/06/2025, 11:00

Ciência sentenção extinção execução

30/05/2025, 08:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA CELIA COELHO SARTÓRIO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))

27/05/2025, 20:12

On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/05/2025, 17:01

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

27/05/2025, 17:01

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANA CELIA COELHO SARTÓRIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/05/2025, 17:01

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/05/2025, 17:01

On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

27/05/2025, 17:01

P/ SENTENÇA

27/05/2025, 14:06
Documentos
Decisão
07/06/2022, 13:21
Ato Ordinatório
15/08/2022, 13:52
Ato Ordinatório
22/08/2022, 10:34
Despacho
14/03/2023, 14:47
Sentença
02/06/2023, 19:42
Despacho
20/11/2023, 19:24
Despacho
29/11/2023, 19:33
Decisão
14/03/2024, 17:56
Despacho
13/02/2025, 19:05
Despacho
10/04/2025, 17:22
Sentença
27/05/2025, 17:01
Decisão
09/07/2025, 23:10