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5317759-56.2024.8.09.0095
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 37.439,16
Orgao julgador
Joviânia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NOE ALVES DE SOUSA
CPF 463.***.***-68
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0828-72
Advogados / Representantes
SHEYLA SILVA PASSOS CÂNDIDO
OAB/GO 65849•Representa: ATIVO
TOMAZ ANTONIO ADORNO DE LA CRUZ
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
13/01/2026, 15:51Certidão Expedida
13/01/2026, 15:51Transitado em Julgado
14/04/2025, 12:23Processo Arquivado
14/04/2025, 12:23Intimação Lida
24/02/2025, 03:02Juntada de Documento
17/02/2025, 14:20Alvará Expedido
17/02/2025, 13:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5317759-56.2024.8.09.0095Requerente: Noe Alves De SousaRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Emerge aos autos que a parte executada procedeu o devido pagamento do RPV referente aos atrasados e honorários de sucumbência, conforme c
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2025, 19:16Intimação Efetivada
13/02/2025, 19:16Intimação Expedida
13/02/2025, 19:16Certidão Expedida
13/02/2025, 14:47Autos Conclusos
13/02/2025, 14:47Juntada -> Petição
12/02/2025, 15:37Intimação Lida
03/02/2025, 03:02Documentos
Decisão
•26/04/2024, 16:39
Sentença
•03/07/2024, 13:34
Decisão
•13/02/2025, 19:16