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5629582-72.2024.8.09.0088
Cumprimento de sentençaRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.287,14
Orgao julgador
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Para Procurador(a) da Parte Exequente -> SISCONDJ
21/02/2025, 14:42Processo Arquivado
21/02/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 5629582-72.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado depositou o valor
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2025, 15:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oswaldino Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
20/02/2025, 15:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
20/02/2025, 15:02P/ SENTENÇA
20/02/2025, 12:40Dados Bancários
20/02/2025, 12:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oswaldino Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/02/2025 08:19:38)
20/02/2025, 09:48Juntada -> Petição
20/02/2025, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 5629582-72.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Retifique-se o polo passivo do presente feito. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
31/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 16:38:17)
30/01/2025, 18:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oswaldino Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 16:38:17)
30/01/2025, 18:27Documentos
Decisão
•28/06/2024, 13:45
Despacho
•23/08/2024, 18:42
Despacho
•29/09/2024, 18:54
Despacho
•23/10/2024, 10:32
Sentença
•05/12/2024, 16:58
Decisão
•12/12/2024, 10:43
Decisão
•30/01/2025, 16:38
Sentença
•20/02/2025, 15:02