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5662291-48.2022.8.09.0051

Habilitação de CréditoAutofalênciaRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.931,36
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

01/11/2025, 13:40

Processo Arquivado

15/10/2025, 14:06

Cálculo de Custas

14/10/2025, 19:47

Intimação Efetivada

11/09/2025, 19:14

Intimação Efetivada

11/09/2025, 19:14

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

11/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

11/09/2025, 19:06

Autos Conclusos

21/08/2025, 13:40

Intimação Efetivada

25/07/2025, 13:12

Intimação Expedida

25/07/2025, 13:05

Intimação Não Efetivada

18/07/2025, 01:48

Intimação Expedida

27/05/2025, 22:29

Retificação de Classe Processual

22/05/2025, 15:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 11 de abril de 2025. Patricia Neves Soares Albernaz Analista Judiciário (Assinado digitalmente)

14/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

11/04/2025, 09:08
Documentos
Despacho
10/11/2022, 13:37
Decisão
31/05/2023, 21:21
Decisão
14/06/2023, 01:25
Decisão
24/01/2024, 11:31
Ato Ordinatório
27/02/2024, 07:46
Decisão
13/05/2024, 11:23
Ato Ordinatório
20/06/2024, 09:21
Decisão
28/08/2024, 19:40
Despacho
30/10/2024, 18:05
Decisão
13/02/2025, 20:42
Ato Ordinatório
11/04/2025, 09:08
Sentença
11/09/2025, 19:06