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5740371-55.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.984,59
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ROBERTO SERGIO CRUZ DA COSTA FILHO
CPF 704.***.***-29
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO PACHECO PIRES
OAB/GO 39628Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

06/02/2025, 14:26

Processo Arquivado

06/02/2025, 14:26

ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

06/02/2025, 14:22

Alvará Expedido

05/02/2025, 14:17

Alvará expedido e aguardando assinatura

05/02/2025, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Roberto Sergio Cruz Da Costa FilhoParte Ré: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao PadronizadoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Deci Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5740371-55.2024.8.09.0051Parte

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 08:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Sergio Cruz Da Costa Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 08:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 08:26

P/ SENTENÇA

29/01/2025, 12:25

ALVARÁ

28/01/2025, 13:02

Intimação. Apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença

28/01/2025, 09:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Sergio Cruz Da Costa Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

28/01/2025, 09:44

Cumprimento de Sentença

25/01/2025, 15:24

Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)

16/01/2025, 10:16
Documentos
Decisão
02/08/2024, 09:00
Despacho
16/09/2024, 17:55
Sentença
26/09/2024, 19:37
Sentença
30/01/2025, 08:26