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5818953-06.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.985,92
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
DIVINO JOSE LEITE DE BRITO JUNIOR
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (04/02/2025 14:21:12))

24/02/2025, 03:18

Novo responsável: Everton Pereira Santos

19/02/2025, 14:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Leite De Brito Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/02/2025 14:21:12)

14/02/2025, 00:13

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/02/2025 14:21:12)

14/02/2025, 00:13

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

04/02/2025, 14:21

P/ DECISÃO

27/01/2025, 16:34

Juntada -> Petição

23/01/2025, 14:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Leite De Brito Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 21/01/2025 08:50:04)

21/01/2025, 09:25

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 21/01/2025 08:50:04)

21/01/2025, 09:25

P/ DECISÃO

13/12/2024, 13:03

CONTRARRAZÕES

27/11/2024, 12:00

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 12:23

redistribuição

21/11/2024, 12:22

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/10/2024 07:58:51))

18/11/2024, 03:21
Documentos
Ato Ordinatório
07/12/2023, 14:24
Ato Ordinatório
18/12/2023, 15:55
Despacho
08/01/2024, 16:47
Decisão
12/03/2024, 20:12
Decisão
23/04/2024, 18:05
Decisão
05/07/2024, 12:09
Decisão
05/09/2024, 09:42
Decisão
21/01/2025, 08:50
Sentença
04/02/2025, 14:21