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5818953-06.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 12.985,92
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
DIVINO JOSE LEITE DE BRITO JUNIOR
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (04/02/2025 14:21:12))
24/02/2025, 03:18Novo responsável: Everton Pereira Santos
19/02/2025, 14:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo s
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Leite De Brito Junior - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/02/2025 14:21:12)
14/02/2025, 00:13On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 04/02/2025 14:21:12)
14/02/2025, 00:13Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
04/02/2025, 14:21P/ DECISÃO
27/01/2025, 16:34Juntada -> Petição
23/01/2025, 14:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Leite De Brito Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 21/01/2025 08:50:04)
21/01/2025, 09:25On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 21/01/2025 08:50:04)
21/01/2025, 09:25P/ DECISÃO
13/12/2024, 13:03CONTRARRAZÕES
27/11/2024, 12:00Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 12:23redistribuição
21/11/2024, 12:22Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/10/2024 07:58:51))
18/11/2024, 03:21Documentos
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 14:24
Ato Ordinatório
•18/12/2023, 15:55
Despacho
•08/01/2024, 16:47
Decisão
•12/03/2024, 20:12
Decisão
•23/04/2024, 18:05
Decisão
•05/07/2024, 12:09
Decisão
•05/09/2024, 09:42
Decisão
•21/01/2025, 08:50
Sentença
•04/02/2025, 14:21