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5017335-76.2024.8.09.0034

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
AGUIMAR DA SILVA LIMA
CPF 797.***.***-04
Autor
IVANIA ALVES CRUZ LIMA
CPF 888.***.***-00
Autor
GLAUCIA RATES DE MOURA
CPF 402.***.***-00
Reu
JOSE BERNARDINO DE MOURA
CPF 002.***.***-04
Reu
PROCURADORIA DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0003-95
TERCEIRO
Advogados / Representantes
CRISTIANO LUIZ BRANDÃO CUNHA
OAB/GO 32188Representa: ATIVO
YCARO GOUVEIA RIBEIRO
OAB/GO 40453Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 16:59

Cumprimento Genérico

15/05/2025, 08:11

DECISÃO|AUTOS N. 6136929-67.2024.8.09.0034| ENDEREÇO PARTE GLÁUCIA RATES DE MORA

13/05/2025, 16:19

EM 09/05/2025

10/05/2025, 01:26

Sentença procedência do pedido autoral e improcedência do reconvencional

07/04/2025, 15:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguimar Da Silva Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (CNJ:11403) - )

07/04/2025, 15:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivania Alves Cruz Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (CNJ:11403) - )

07/04/2025, 15:24

P/ SENTENÇA

07/04/2025, 14:39

Petição

03/04/2025, 14:50

Petição

02/04/2025, 20:52

Para Glaucia Rates De Moura (Mandado nº 4435837 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/02/2025 07:45:57))

14/03/2025, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5017335-76.2024.8.09.0034Promovente: Aguimar Da Silva LimaPromovido: Espolio de Jose Bernardino De MouraNatureza: UsucapiãoDECISÃOPara que a renúncia ao mandato pelo advogado opere os seus efeitos exige-se a comprovação inequívoca da ciência por parte do mandante, inclusive de que, a partir dela, começa a correr o prazo de dez dias p

11/03/2025, 00:00

Para Espolio de Jose Bernardino De Moura (Mandado nº 4436200 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/02/2025 07:45:57))

10/03/2025, 19:21

Intima os autores para apresentarem razões finais escritas

10/03/2025, 16:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aguimar Da Silva Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

10/03/2025, 16:57
Documentos
Despacho
12/01/2024, 23:47
Sentença
14/03/2024, 17:22
Despacho
04/04/2024, 13:42
Ementa
22/04/2024, 10:20
Relatório e Voto
22/04/2024, 10:20
Ato Ordinatório
21/05/2024, 13:23
Despacho
27/05/2024, 22:12
Ato Ordinatório
18/06/2024, 14:57
Despacho
28/06/2024, 17:56
Ato Ordinatório
31/07/2024, 13:28
Decisão Monocrática
07/08/2024, 17:15
Decisão
09/09/2024, 16:35
Ato Ordinatório
25/09/2024, 18:17
Despacho
15/10/2024, 12:59
Despacho
14/02/2025, 07:45