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5050424-24.2025.8.09.0174
Procedimento Comum CívelIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
ALEXANDRO ALBINO DO NASCIMENTO
CPF 714.***.***-04
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
CNPJ 25.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
LORENA DOMINGOS DA SILVA
OAB/GO 40736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2025, 08:59Processo Arquivado
20/03/2025, 08:59Transitado em Julgado
20/03/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5050424-24.2025.8.09.0174 SENTENÇA ALEXANDRO ALBINO DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte autora, apesar de intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, limitou-se a pl
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
20/02/2025, 09:13Intimação Efetivada
20/02/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5050424-24.2025.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, formulado na petição inicial da ação ajuizada por ALEXANDRO ALBINO DO NASCIMENTO em desfavor do MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, partes devi
20/02/2025, 00:00Autos Conclusos
19/02/2025, 14:16Juntada -> Petição
19/02/2025, 13:23Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
19/02/2025, 10:18Intimação Efetivada
19/02/2025, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5050424-24.2025.8.09.0174 DESPACHO Para melhor análise do pedido de gratuidade judicial, intime-se a parte autora, por sua advogada, a juntar cópia do CNIS, dos três últimos contracheques (se estiver empregada) e da declar
17/02/2025, 00:00Autos Conclusos
14/02/2025, 12:17Juntada -> Petição
14/02/2025, 11:47Despacho -> Mero Expediente
14/02/2025, 08:24Documentos
Despacho
•24/01/2025, 19:26
Despacho
•14/02/2025, 08:24
Decisão
•19/02/2025, 10:18
Sentença
•20/02/2025, 09:13