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6159627-72.2024.8.09.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
GUILHERME MACIEL CUSTODIO LIMA
CPF 061.***.***-38
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
VANDERSON RODRIGUES DE MORAIS
CPF 026.***.***-10
Advogados / Representantes
GUILHERME MACIEL CUSTODIO LIMA
OAB/GO 71610•Representa: ATIVO
Movimentacoes
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE Nº 4127, SEÇÃO I, PUBLICADO EM 04/02/2025
04/02/2025, 13:50Por Arquimedes de Queiróz Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (30/01/2025 21:04:55))
03/02/2025, 13:32MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Arquimedes de Queiróz Barbosa
03/02/2025, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Nicomedes BorgesHabeas Corpus n.° 6159627-72.2024.8.09.0000Comarca: LuziâniaImpetrantes: Pricilla Fabiane Alves Souza Teles e OutroPaciente: Vanderson Rodrigues de MoraisRelator: Desembargador Nicomedes Borges DECISÃO MONOCRÁTICA A hipótese é de habeas corpus liberatório, com requerimento de liminar, impetrado em proveito de Vanderson Rodrigues
03/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderson Rodrigues De Morais - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 30/01/2025 21:04:55)
31/01/2025, 15:17On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 30/01/2025 21:04:55)
31/01/2025, 15:16homologação monocrática de desistência de HC
30/01/2025, 21:04P/ O RELATOR
30/01/2025, 14:37Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
30/01/2025, 12:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Nicomedes BorgesHabeas Corpus n.° 6159627-72
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderson Rodrigues De Morais - Paciente (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/01/2025 15:02:27)
29/01/2025, 11:22renovação de intimação de advogados sobre interesse em seguimento do HC
28/01/2025, 15:02Prazo Decorrido
28/01/2025, 14:18P/ O RELATOR
28/01/2025, 14:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderson Rodrigues De Morais - Paciente (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/01/2025 15:12:38)
10/01/2025, 13:07Documentos
Decisão
•26/12/2024, 12:59
Despacho
•09/01/2025, 15:12
Despacho
•28/01/2025, 15:02
Decisão Monocrática
•30/01/2025, 21:04