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5031418-72.2020.8.09.0023
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.813,11
Orgao julgador
Caiapônia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/04/2025, 14:56certidão - valores desbloqueados
29/04/2025, 14:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 5031418-72.2020.8.09.0023Autor(a): Comercial São Vicente De PauloRéu(s): Michelly Ferreira E SilvaEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Os arts. 3º, § 3º e 139, V, do CPC estabelecem que incumbe ao Juiz incentivar, promover e buscar sempre a autocomposição, valendo-se dos métodos de solução consensual de conflitos, notadamente a mediação e a conciliação, sendo facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.No caso, quanto ao acordo entabulado entre as partes, tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes. Ademais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes. Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, prescreve: "Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação" DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos esperados e, de consequência, EXTINGO o presente feito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Caso exista penhora de valores nos autos, via SISBAJUD, expeça-se alvará nos termos delimitado no acordo. Outrossim, proceda-se a baixa de outras restrições vinculadas ao presente feito. EXPEÇA-SE o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso de sentença homologatória. Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo, com as cautelas de praxe. Ressalto que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, em caso de descumprimento da obrigação pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)
23/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
22/04/2025, 17:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial São Vicente De Paulo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
22/04/2025, 17:01P/ SENTENÇA
17/04/2025, 15:49Homologação de acordo
14/03/2025, 13:32certidão - autos aguardam pesquisa SISBAJUD
07/03/2025, 17:26Decisão -> Outras Decisões
27/02/2025, 15:07P/ DECISÃO
26/02/2025, 17:11Prosseguimento do feito
24/02/2025, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av. Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Balcão virtual.: 62 3611-0332 e-mail.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …................................................
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial São Vicente De Paulo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 09:27:53)
14/02/2025, 09:28ato ordinatório - parte autora manifestar
14/02/2025, 09:27Citação efetivada
06/12/2024, 16:38Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
•03/03/2020, 16:31
Decisão
•22/04/2020, 12:02
Ato Ordinatório
•12/08/2021, 12:13
Decisão
•28/10/2021, 14:22
Ato Ordinatório
•03/11/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•10/01/2023, 15:23
Despacho
•16/03/2023, 15:48
Ato Ordinatório
•16/10/2023, 16:15
Ato Ordinatório
•06/12/2023, 11:42
Decisão
•16/01/2024, 10:34
Ato Ordinatório
•18/01/2024, 14:30
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 11:21
Decisão
•21/06/2024, 18:26
Despacho
•26/06/2024, 14:30
Ato Ordinatório
•13/08/2024, 12:55