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6077430-39.2024.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.029,99
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
CPF 010.***.***-41
Autor
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA MARTINS DA SILVA
OAB/GO 35708Representa: ATIVO
Movimentacoes

petição

26/03/2025, 14:56

Transitado em Julgado

26/03/2025, 13:13

Processo Arquivado

26/03/2025, 13:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Valquiria Santana Da SilvaRéu/Executado: Claro S.a. DECISÃO Não tendo sido realizado o preparo do recurso inominado no prazo legal, deixo de recebê-lo, pois deserto. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no cumprimento do determinado na sentença.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz Número do processo: 6077430-39.2024.8.09.0007Autor/

17/03/2025, 00:00

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

14/03/2025, 19:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Santana Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

14/03/2025, 19:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claro S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

14/03/2025, 19:33

P/ DECISÃO

13/03/2025, 10:53

Para manifestação da parte autora

13/03/2025, 10:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Valquiria Santana Da SilvaRéu/Executado: Claro S.a. DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor/recorrente, haja vista que a documentação apresentada na mov. 36, não demonstra a hipossuficiência financeira.A título de exemplo, os contracheques da autora demonstram que seus proventos alcançam o valor mensal superior a R$ 9.50 Número do processo: 6077430-39.2024.8.09.0007Autor/

07/03/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

06/03/2025, 17:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valquiria Santana Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

06/03/2025, 17:45

P/ DECISÃO

06/03/2025, 14:17

Juntada -> Petição

05/03/2025, 19:40

Recurso Inominado tempestivo com pedido de Assistência Judiciária

27/02/2025, 08:04
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
26/11/2024, 18:33
Sentença
15/01/2025, 11:26
Decisão
14/02/2025, 10:33
Decisão
06/03/2025, 17:45
Decisão
14/03/2025, 19:33