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5063099-23.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 19.791,89
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARLA DAHER BARBOSA DE CARVALHO
CPF 008.***.***-18
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/09/2025, 17:16Transitado em Julgado
30/09/2025, 17:15Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:37Intimação Expedida
01/09/2025, 19:37Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Juntada -> Petição
10/04/2025, 13:49Juntada -> Petição
25/03/2025, 07:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento
17/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2025, 10:39Intimação Efetivada
14/02/2025, 10:38Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:49Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:48Documentos
Decisão
•07/02/2025, 16:40
Sentença
•01/09/2025, 19:37