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5113309-16.2025.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 23.000,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LUCAS RODRIGUES SIMOES
CPF 701.***.***-89
ONCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
CNPJ 44.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
YARA REGINA DE SOUZA
OAB/GO 57509•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO - TRÂNSITO
21/03/2025, 11:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5113309-16.2025.8.09.0064 Lucas Rodrigues Simoes, devidamente qualificado, aforou a presente demanda frente a Oncred Sociedade De Credito Direto S/a, ambos qualificados. No evento retro, requer a parte autora a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que não deseja prosseguir no feito, diante da litispendência. Diante disso, homologo a desistência da a&ccedi
17/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
14/02/2025, 10:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Rodrigues Simoes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )
14/02/2025, 10:35P/ DESPACHO
14/02/2025, 07:21DESISTENCIA DA AÇÃO LITISPENDENCIA
13/02/2025, 18:19Goianira - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
13/02/2025, 17:11Peticão Enviada
13/02/2025, 17:11Documentos
Sentença
•14/02/2025, 10:35