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5956279-94.2024.8.09.0011

Execucao Da PenaTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ANDREYNA NORONHA JUSTINIANO
VITIMA
JOSENILDO LOPES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/03/2025, 17:20

Averbação de custas não pagas

20/03/2025, 17:20

Para ANJ (Mandado nº 4410042 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/02/2025 10:33:33))

20/03/2025, 16:44

UHD

19/03/2025, 16:17

Decisão -> deferimento

17/03/2025, 15:54

Autos Conclusos

17/03/2025, 12:18

Honorários EV 49

15/03/2025, 15:36

Guia inserida no SEEU

06/03/2025, 13:49

Guia de execução penal expedida

05/03/2025, 13:52

Termo de destruição de bem

28/02/2025, 14:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

26/02/2025, 00:00

FAC- SINIC

25/02/2025, 14:23

Comprovante de registro no TRE.

25/02/2025, 14:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSENILDO LOPES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 14:12:57)

25/02/2025, 14:13

Intimação da defesa para pagamento das custas e multa.

25/02/2025, 14:12
Documentos
Decisão
13/10/2024, 22:16
Decisão
14/10/2024, 16:40
Decisão
18/11/2024, 16:23
Despacho
26/11/2024, 17:02
Sentença
14/02/2025, 10:33
Decisão
17/03/2025, 15:54