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6099775-21.2024.8.09.0129
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pontalina - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
RUITER LOPES E SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/04/2025, 17:28Transitado em Julgado
07/04/2025, 17:28Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 11:01:29)
14/02/2025, 11:01Certidão Expedida
14/02/2025, 11:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
05/02/2025, 17:18P/ DECISÃO
28/01/2025, 14:32Requerimento
22/01/2025, 16:27Mandado cumprido
23/12/2024, 16:51Mandado Expedido
18/12/2024, 11:01Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (17/12/2024 17:44:14))
17/12/2024, 18:40On-line para Pontalina - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )
17/12/2024, 17:44P/ DECISÃO
16/12/2024, 17:55Juntada -> Petição
16/12/2024, 16:06Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/12/2024 16:48:26))
13/12/2024, 17:32Documentos
Termo de Audiência
•13/12/2024, 16:29
Sentença
•17/12/2024, 17:44
Decisão
•05/02/2025, 17:18