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5830627-44.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 181.959,76
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
SEVERIANO DE SOUZA MELO
CPF 412.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:05Certidão Expedida
02/10/2025, 09:05Processo Arquivado
18/03/2025, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
17/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/02/2025, 11:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
29/01/2025, 15:13Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/01/2025, 15:13Autos Conclusos
29/01/2025, 14:20Processo Redistribuído
21/11/2024, 12:34Certidão Expedida
21/11/2024, 12:33Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Ação Coletiva
14/11/2024, 13:46Autos Conclusos
13/11/2024, 10:06Juntada -> Petição
04/11/2024, 17:41Retificação de Classe Processual
19/09/2024, 10:33Intimação Efetivada
19/09/2024, 10:32Documentos
Decisão
•12/09/2024, 16:25
Decisão
•14/11/2024, 13:46
Sentença
•29/01/2025, 15:13