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5339254-94.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.619,54
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
LUIZ ORLANDO DIAS DOS SANTOS
CPF 526.***.***-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

05/03/2025, 14:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (29/01/2025 15:13:26))

24/02/2025, 03:18

P/ DECISÃO

21/02/2025, 15:59

Juntada -> Petição

18/02/2025, 20:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

17/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)

14/02/2025, 11:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Orlando Dias Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 15:13:26)

14/02/2025, 11:18

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/09/2024 09:42:28))

30/01/2025, 03:06

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

29/01/2025, 15:13

P/ SENTENÇA

27/01/2025, 16:01

Juntada -> Petição

22/01/2025, 11:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/09/2024 09:42:28)

20/01/2025, 13:32

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 15:05

redistribuição

21/11/2024, 15:05

Despacho -> Mero Expediente

04/11/2024, 14:03
Documentos
Decisão
20/05/2024, 15:38
Despacho
04/11/2024, 14:03
Sentença
29/01/2025, 15:13
Decisão
27/02/2025, 13:29