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6083919-10.2024.8.09.0099
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.062,56
Orgao julgador
Leopoldo de Bulhões - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HERMINIO MEIRELES TEIXEIRA
CPF 876.***.***-59
NIVAIR PEREIRA DOS SANTOS
CPF 394.***.***-04
Advogados / Representantes
ÁLVARO NEGREIROS VITOR
OAB/GO 66625•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
08/05/2025, 12:21Processo Arquivado
08/05/2025, 12:21Intimação Efetivada
11/04/2025, 09:36Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/04/2025, 09:18Autos Conclusos
14/03/2025, 12:10Juntada -> Petição -> Impugnação
13/03/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO LEOPOLDO DE BULHÕES Leopoldo de Bulhões - Juizado Especial Cível RUA DOS RODOVIÁRIOS Nº 20- JARDIM INDIANAPOLIS CEP 75190000 FONE 62 3337 1763 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização
17/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
14/02/2025, 11:58Intimação Efetivada
14/02/2025, 11:58Juntada -> Petição
13/02/2025, 22:16Audiência de Conciliação
27/01/2025, 15:35Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
23/01/2025, 13:07Mandado Cumprido
17/12/2024, 18:34Intimação Efetivada
10/12/2024, 18:00Mandado Expedido
10/12/2024, 17:59Documentos
Decisão
•29/11/2024, 21:30
Decisão
•10/12/2024, 17:36
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 11:58
Decisão
•11/04/2025, 09:18