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0394292-23.2013.8.09.0162

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCorrupção ativaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JUSTICA PUBLICA
Autor
ANGELO BARBIANI JUNIOR
Reu
PAULO HOMERO ALVES GUIMARAES
CPF 372.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/03/2025, 10:05

Certidão de arquivamento

10/03/2025, 10:03

Certidão Trânsito em Julgado

10/03/2025, 09:43

Juntada -> Petição

09/03/2025, 13:09

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (14/02/2025 12:46:30))

24/02/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusados: ALISSON FLÁVIO DE OLIVEIRA MALA, ÂNGELO BARBIAIVI JUIVIOR, PAULO HOMERO ALVES GUIMARÃES e ARNALDO DE SOUZA CUNHAAutos nº: 0394292-23.2013.8.09.0162 SENTENÇA Trata-se de ação penal inicialment

17/02/2025, 00:00

On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

14/02/2025, 12:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Homero Alves Guimarães - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

14/02/2025, 12:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angelo Barbiani Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )

14/02/2025, 12:46

P/ SENTENÇA

21/01/2025, 14:51

Manifestação

20/01/2025, 21:15

On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/12/2024 16:25:29)

14/01/2025, 16:45

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/12/2024 15:58:45))

13/12/2024, 03:04

On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/12/2024 15:58:45)

03/12/2024, 16:25

Vista ao ministério público

03/12/2024, 16:25
Documentos
Decisão
26/04/2021, 13:19
Despacho
21/01/2022, 15:20
Despacho
10/03/2022, 20:54
Decisão
13/06/2022, 17:54
Decisão
17/08/2022, 14:22
Despacho
28/09/2023, 13:53
Decisão
20/03/2024, 16:35
Decisão
03/12/2024, 15:58
Sentença
14/02/2025, 12:46