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0394292-23.2013.8.09.0162
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCorrupção ativaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
JUSTICA PUBLICA
ANGELO BARBIANI JUNIOR
PAULO HOMERO ALVES GUIMARAES
CPF 372.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 10:05Certidão de arquivamento
10/03/2025, 10:03Certidão Trânsito em Julgado
10/03/2025, 09:43Juntada -> Petição
09/03/2025, 13:09Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (14/02/2025 12:46:30))
24/02/2025, 03:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusados: ALISSON FLÁVIO DE OLIVEIRA MALA, ÂNGELO BARBIAIVI JUIVIOR, PAULO HOMERO ALVES GUIMARÃES e ARNALDO DE SOUZA CUNHAAutos nº: 0394292-23.2013.8.09.0162 SENTENÇA Trata-se de ação penal inicialment
17/02/2025, 00:00On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )
14/02/2025, 12:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Homero Alves Guimarães - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )
14/02/2025, 12:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angelo Barbiani Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (CNJ:11878) - )
14/02/2025, 12:46P/ SENTENÇA
21/01/2025, 14:51Manifestação
20/01/2025, 21:15On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/12/2024 16:25:29)
14/01/2025, 16:45Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/12/2024 15:58:45))
13/12/2024, 03:04On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/12/2024 15:58:45)
03/12/2024, 16:25Vista ao ministério público
03/12/2024, 16:25Documentos
Decisão
•26/04/2021, 13:19
Despacho
•21/01/2022, 15:20
Despacho
•10/03/2022, 20:54
Decisão
•13/06/2022, 17:54
Decisão
•17/08/2022, 14:22
Despacho
•28/09/2023, 13:53
Decisão
•20/03/2024, 16:35
Decisão
•03/12/2024, 15:58
Sentença
•14/02/2025, 12:46