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5069010-37.2021.8.09.0017

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bela Vista de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
VANDERLAN DE PAIVA DIONISIO
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO JOSE TEIXEIRA NONATO DA SILVA
OAB/GO 52166Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/05/2025, 14:31

Cert. do Transito em Julgado

13/05/2025, 14:30

Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade (05/05/2025 14:51:32))

06/05/2025, 15:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderlan De Paiva Dionisio - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade - 05/05/2025 14:51:32)

05/05/2025, 15:06

On-line para Bela Vista de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade - 05/05/2025 14:51:32)

05/05/2025, 15:06

cumprimento de ANPP

05/05/2025, 14:51

Autos Conclusos

04/05/2025, 21:30

extinguir punibilidade

28/04/2025, 13:26

Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2025 23:48:34))

28/04/2025, 13:21

On-line para Bela Vista de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2025 23:48:34)

27/04/2025, 22:10

Juntada -> Petição

25/04/2025, 23:48

Término da Suspensão do Processo

24/04/2025, 12:28

Para Vanderlan De Paiva Dionisio (Mandado nº 4333507 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (13/02/2025 15:25:49))

07/04/2025, 12:50

Por André Lobo Alcântara Neves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/03/2025 17:43:07))

06/03/2025, 12:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Protocolo: 5069010-37.2021.8.09.0017 - PJDNatureza: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSAcusado: Vanderlan De Paiva Dionisio D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de Vanderlan de Paiva Dionisio, devidamente qualificados nos autos.Conforme consta no evento nº 107, os presentes au

06/03/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
24/02/2021, 12:53
Despacho
25/01/2022, 14:47
Decisão
21/11/2022, 16:26
Decisão
12/01/2023, 16:42
Despacho
23/02/2023, 10:57
Despacho
18/06/2023, 22:47
Decisão
15/09/2023, 16:29
Decisão
07/10/2024, 20:15
Despacho
09/10/2024, 14:48
Despacho
13/11/2024, 17:38
Decisão
05/12/2024, 16:16
Despacho
27/01/2025, 20:42
Decisão
05/03/2025, 17:43
Sentença
05/05/2025, 14:51