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5923818-17.2024.8.09.0093
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 960,00
Orgao julgador
Jataí - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
KEILA ARAUJO MARQUES
CPF 625.***.***-44
ARTHUR ARAUJO MARQUES FERREIRA
CPF 714.***.***-31
JULIANO SILVA ABE
CPF 016.***.***-60
CLAIRTON ALVES FERREIRA
CPF 530.***.***-20
KEILA ARAUJO MARQUES
CPF 625.***.***-44
Advogados / Representantes
JULIANO SILVA ABE
OAB/GO 71104•Representa: ATIVO
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIRETORIA FINANCEIRA
07/07/2025, 15:55Processo Arquivado
22/04/2025, 09:23PUBLICAÇÃO NO D.E. - INTIMAÇÃO REVEL - PAGAR CUSTAS FINAIS
22/04/2025, 09:22Intimação Whatsapp Pagar Custas Finais
22/04/2025, 09:22Processo Desarquivado
22/04/2025, 09:18- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07661426350
03/04/2025, 17:45Transitado em Julgado
02/04/2025, 15:08Processo Arquivado
02/04/2025, 15:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíSENTENÇAAção n.: 5923818-17.2024.8.09.0093Requerente: Juliano Silva AbeRequerido: Clairton Alves FerreiraE-mail:[email protected] de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ajuizados por JULIANO SILVA ABE, em desfavor de CLAIRTON ALVES FERREIRA.Recebido o cumprimento de sentença
10/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliano Silva Abe (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
07/03/2025, 16:59P/ SENTENÇA
07/03/2025, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara de Família e SucessõesComarca de JataíDESPACHOAção n.: 5923818-17.2024.8.09.0093Requerente: Juliano Silva AbeRequerido: Clairton Alves FerreiraE-mail:[email protected] o julgamento em diligência, uma vez que, em que pese o esclarecimento prestado no evento 37, o suposto acordo não foi juntado.Logo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, a
17/02/2025, 00:00Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
14/02/2025, 12:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliano Silva Abe (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
14/02/2025, 12:50devolução do ar, efetivado conforme a mov.38
12/02/2025, 15:43Documentos
Decisão
•01/10/2024, 14:31
Decisão
•29/10/2024, 13:57
Decisão
•30/10/2024, 14:34
Termo de Audiência
•29/11/2024, 17:17
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 12:46
Decisão
•14/02/2025, 12:50
Decisão
•07/03/2025, 16:59