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5442057-88.2019.8.09.0130

Procedimento Comum CívelAquisição de veículos automotoresEmpréstimos CompulsóriosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
SELMA FRANCISCO ANDRADE
CPF 557.***.***-87
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS (DETRAN/GO)
CNPJ 02.***.***.0001-20
Reu
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
MOTO FOR COM. E DISTRIB. DE AUTOMOTORES LTDA.
CNPJ 02.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/02/2025 20:04:35))

24/02/2025, 03:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Detran/go (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/02/2025 20:04:35))

24/02/2025, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASSENTENÇAProcesso: 5442057-88.2019.8.09.0130Autor: Selma Francisco AndradeRéu: Estado De GoiásObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Selma Francisco Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/02/2025 20:04:35)

14/02/2025, 12:51

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/02/2025 20:04:35)

14/02/2025, 12:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moto For Comercio E Distribuicao De Automotores Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/02/2025 20:04:35)

14/02/2025, 12:51

On-line para Adv(s). de Detran/go - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 13/02/2025 20:04:35)

14/02/2025, 12:51

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/02/2025, 20:04

Certidão de Conclusão - Sentença

04/12/2024, 13:49

P/ SENTENÇA

04/12/2024, 13:49

Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido

02/12/2024, 15:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Selma Francisco Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 17:09:40)

27/11/2024, 17:53

Decisão -> Outras Decisões

27/11/2024, 17:09

e CONCLUSÃO DOS AUTOS

10/09/2024, 17:23

P/ DECISÃO

10/09/2024, 17:23
Documentos
Despacho
21/10/2019, 11:00
Decisão
07/01/2020, 19:40
Ato Ordinatório
02/03/2020, 14:47
Ato Ordinatório
12/05/2020, 09:45
Despacho
20/07/2020, 17:41
Despacho
23/05/2021, 12:20
Sentença
17/06/2022, 22:59
Ato Ordinatório
14/07/2022, 12:17
Decisão Monocrática
08/12/2022, 14:29
Despacho
17/04/2023, 16:04
Decisão
30/11/2023, 00:38
Despacho
08/03/2024, 18:04
Ato Ordinatório
11/03/2024, 11:18
Despacho
03/05/2024, 21:29
Ato Ordinatório
08/05/2024, 09:08