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5984387-36.2024.8.09.0011

Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 65.222,92
Orgao julgador
Cachoeira Alta - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUCELENA SILVA GUIMARAES
CPF 470.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
OAB/GO 36169Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/06/2025, 13:38

transito e julgado da sentença - Estado - mov 22

26/06/2025, 13:38

Sem recurso da parte autora em face da sentença de mov. 22

27/05/2025, 09:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (22/04/2025 17:18:35))

12/05/2025, 17:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucelena Silva Guimaraes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 22/04/2025 17:18:35)

29/04/2025, 13:10

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 22/04/2025 17:18:35)

29/04/2025, 13:09

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

22/04/2025, 17:18

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

22/04/2025, 17:18

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

14/04/2025, 18:52

Cachoeira Alta - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Filipe Luis Peruca

14/04/2025, 17:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucelena Silva Guimaraes (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 04/04/2025 15:41:21)

14/04/2025, 17:29

Desistência da ação

04/04/2025, 18:25

Decisão -> Declaração -> Incompetência

04/04/2025, 15:41

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

04/04/2025, 15:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Nos termos do artigo 286, as ações a serem distribuídas por dependência devem se relacionar por conexão ou continência.

17/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
23/10/2024, 17:29
Despacho
03/12/2024, 15:43
Decisão
05/02/2025, 16:14
Decisão
04/04/2025, 15:41
Sentença
22/04/2025, 17:18