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5839219-77.2024.8.09.0051
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DANILO DE SOUSA SANTANA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento
04/07/2025, 17:55Processo Arquivado
04/07/2025, 17:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DE SOUSA SANTANA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (13/06/2025 16:56:18))
04/07/2025, 08:30On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/06/2025 16:56:18)
04/07/2025, 08:29Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DANILO DE SOUSA SANTANA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/06/2025 16:56:18)
04/07/2025, 08:29Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
13/06/2025, 16:56P/ SENTENÇA
06/06/2025, 14:38Sentença de extinção da punibilidade
06/06/2025, 14:38E-MAIL-OFÍCIO-DECISÃO JUDICIAL-VEPEMA-SOLICITAÇÃO
07/05/2025, 05:25Ofício(s) Expedido(s)
07/05/2025, 05:21Juntada -> Petição
24/04/2025, 14:24Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/04/2025 17:15:16))
22/04/2025, 03:31Para DANILO DE SOUSA SANTANA (Mandado nº 4509069 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 12:36:56))
20/04/2025, 16:15Código de Acesso
10/04/2025, 16:12E-MAIL-ALVARÁ JUDICIAL-TRANSFERÊNCIA-VALORES-FIANÇA
10/04/2025, 15:19Documentos
Termo de Audiência
•31/08/2024, 16:07
Despacho
•20/09/2024, 17:19
Decisão
•22/10/2024, 19:02
Decisão
•26/11/2024, 20:25
Decisão
•11/03/2025, 12:36
Sentença
•13/06/2025, 16:56