Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5839219-77.2024.8.09.0051

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
DANILO DE SOUSA SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

04/07/2025, 17:55

Processo Arquivado

04/07/2025, 17:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANILO DE SOUSA SANTANA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (13/06/2025 16:56:18))

04/07/2025, 08:30

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/06/2025 16:56:18)

04/07/2025, 08:29

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DANILO DE SOUSA SANTANA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/06/2025 16:56:18)

04/07/2025, 08:29

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

13/06/2025, 16:56

P/ SENTENÇA

06/06/2025, 14:38

Sentença de extinção da punibilidade

06/06/2025, 14:38

E-MAIL-OFÍCIO-DECISÃO JUDICIAL-VEPEMA-SOLICITAÇÃO

07/05/2025, 05:25

Ofício(s) Expedido(s)

07/05/2025, 05:21

Juntada -> Petição

24/04/2025, 14:24

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/04/2025 17:15:16))

22/04/2025, 03:31

Para DANILO DE SOUSA SANTANA (Mandado nº 4509069 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 12:36:56))

20/04/2025, 16:15

Código de Acesso

10/04/2025, 16:12

E-MAIL-ALVARÁ JUDICIAL-TRANSFERÊNCIA-VALORES-FIANÇA

10/04/2025, 15:19
Documentos
Termo de Audiência
31/08/2024, 16:07
Despacho
20/09/2024, 17:19
Decisão
22/10/2024, 19:02
Decisão
26/11/2024, 20:25
Decisão
11/03/2025, 12:36
Sentença
13/06/2025, 16:56