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5995982-32.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.330,02
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ADRIANA DE SOUZA DA LUZ
CPF 066.***.***-70
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 14:26

Transitado em Julgado

01/10/2025, 14:26

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:23

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:37

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:37

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Senten&

17/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 13:26

Intimação Efetivada

14/02/2025, 13:25

Decisão -> Outras Decisões

09/02/2025, 19:35

Autos Conclusos

20/01/2025, 13:16

Retificação de Classe Processual

18/11/2024, 17:16

Juntada -> Petição

06/11/2024, 07:57
Documentos
Despacho
28/10/2024, 19:39
Decisão
09/02/2025, 19:35
Sentença
01/09/2025, 19:37