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5372057-95.2020.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - 4ª Vara criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
JUSTICA PUBLICA
GEFFERSON DOS SANTOS FERREIRA
CPF 704.***.***-70
WILTON MARTINEZ VIEIRA GARCIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Houve uma mudança da classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" para a classe "1505-PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal"
17/07/2025, 16:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gefferson Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/07/2025 08:50:40))
12/07/2025, 09:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/07/2025, 08:50Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gefferson Dos Santos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/07/2025, 08:50On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/07/2025, 08:50P/ SENTENÇA
09/07/2025, 14:01Juntada -> Petição -> Parecer
08/07/2025, 18:39Por LUDMILA FERREIRA PIRES DE RESENDE (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/05/2025 13:55:14))
08/07/2025, 18:39On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 13:55:14)
06/07/2025, 09:53Por LUDMILA FERREIRA PIRES DE RESENDE (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/05/2025 13:55:14))
26/05/2025, 19:50On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 13:55:14)
25/05/2025, 17:57Extrato de Conta Bancária - de deposito judicial
23/05/2025, 13:55Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/05/2025 14:37:15))
23/05/2025, 03:06juntada de E-mail
21/05/2025, 13:33Envio do ofício n.º 476535641 / 2025, mov. 102, p/ Caixa Econômica Federal
20/05/2025, 12:30Documentos
Decisão
•31/07/2020, 08:39
Decisão
•27/10/2020, 17:20
Decisão
•03/12/2020, 07:42
Decisão
•20/04/2021, 17:39
Termo de Audiência com Sentença
•27/09/2021, 18:30
Decisão
•13/06/2023, 15:57
Sentença
•24/07/2023, 19:03
Despacho
•28/01/2025, 17:34
Despacho
•13/05/2025, 14:37
Sentença
•12/07/2025, 08:50