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5696823-16.2024.8.09.0136

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.133,20
Orgao julgador
Rialma - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIANA ALVES DE MORAIS
CPF 574.***.***-68
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/04/2025, 13:29

Intimação Efetivada

23/04/2025, 13:29

Alvará Entregue

22/04/2025, 17:02

Juntada de Documento

10/04/2025, 14:19

Alvará Expedido

09/04/2025, 17:49

Despacho -> Expedição de alvará de levantamento

05/04/2025, 11:31

Autos Conclusos

31/03/2025, 18:28

Juntada -> Petição

31/03/2025, 10:50

Juntada -> Petição

31/03/2025, 10:29

Evolução da Classe Processual

11/03/2025, 18:22

Mudança de Assunto Processual

11/03/2025, 18:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial CívelAutos nº 5696823-16.2024.8.09.0136 DECISÃOProceda-se, a Escrivania, a atualização da fase do feito, fazendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte executada, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido (evento 47), sob pena de incidência, ex lege, da multa de 10% (dez por ce

27/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

26/02/2025, 20:30

Intimação Efetivada

26/02/2025, 20:30

Autos Conclusos

24/02/2025, 13:19
Documentos
Decisão
02/08/2024, 16:37
Ato Ordinatório
11/11/2024, 17:35
Decisão
29/11/2024, 15:46
Decisão
13/12/2024, 14:56
Decisão
24/01/2025, 15:06
Ato Ordinatório
14/02/2025, 13:26
Decisão
26/02/2025, 20:30
Decisão
05/04/2025, 11:31