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5696823-16.2024.8.09.0136
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.133,20
Orgao julgador
Rialma - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIANA ALVES DE MORAIS
CPF 574.***.***-68
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/04/2025, 13:29Intimação Efetivada
23/04/2025, 13:29Alvará Entregue
22/04/2025, 17:02Juntada de Documento
10/04/2025, 14:19Alvará Expedido
09/04/2025, 17:49Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
05/04/2025, 11:31Autos Conclusos
31/03/2025, 18:28Juntada -> Petição
31/03/2025, 10:50Juntada -> Petição
31/03/2025, 10:29Evolução da Classe Processual
11/03/2025, 18:22Mudança de Assunto Processual
11/03/2025, 18:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaJuizado Especial CívelAutos nº 5696823-16.2024.8.09.0136 DECISÃOProceda-se, a Escrivania, a atualização da fase do feito, fazendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime-se a parte executada, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido (evento 47), sob pena de incidência, ex lege, da multa de 10% (dez por ce
27/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
26/02/2025, 20:30Intimação Efetivada
26/02/2025, 20:30Autos Conclusos
24/02/2025, 13:19Documentos
Decisão
•02/08/2024, 16:37
Ato Ordinatório
•11/11/2024, 17:35
Decisão
•29/11/2024, 15:46
Decisão
•13/12/2024, 14:56
Decisão
•24/01/2025, 15:06
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 13:26
Decisão
•26/02/2025, 20:30
Decisão
•05/04/2025, 11:31