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5387088-53.2023.8.09.0011

Procedimento Comum CívelData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.992,31
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ALAIR RODRIGUES DA COSTA
CPF 646.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento Definitivo

06/05/2025, 15:56

Processo Arquivado

06/05/2025, 15:56

Trânsito em Julgado em 10/04/2025

06/05/2025, 15:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (09/02/2025 19:59:38))

24/02/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -&g

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alair Rodrigues Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 09/02/2025 19:59:38)

14/02/2025, 13:47

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 09/02/2025 19:59:38)

14/02/2025, 13:47

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

09/02/2025, 19:59

Certidão - Conclusão

08/01/2025, 13:45

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

08/01/2025, 13:45

Prazo Em Branco - requerente

02/09/2024, 14:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alair Rodrigues Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/08/2024 17:18:27)

07/08/2024, 18:51

Despacho -> Mero Expediente

06/08/2024, 17:18

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

24/06/2024, 15:44

Prazo decorrido para a parte autora

23/05/2024, 17:45
Documentos
Decisão
09/08/2023, 11:27
Despacho
07/10/2023, 20:55
Despacho
19/03/2024, 18:13
Despacho
06/08/2024, 17:18
Sentença
09/02/2025, 19:59