Voltar para busca
5114117-93.2025.8.09.0137
Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
PEDRO DUARTE FILHO
NUBIA LAFAIETE SOUSA
Advogados / Representantes
DANUBIA DE OLIVEIRA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/07/2025, 10:26Intimação Lida
10/06/2025, 14:40Certidão Expedida
09/06/2025, 18:03Intimação Expedida
09/06/2025, 18:03Certidão Expedida
09/06/2025, 17:59Intimação Lida
23/05/2025, 17:40Intimação Lida
23/05/2025, 16:24Término da Suspensão do Processo
23/05/2025, 16:24Intimação Expedida
23/05/2025, 16:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
23/05/2025, 16:09Autos Conclusos
22/05/2025, 17:20Juntada -> Petição
22/05/2025, 17:17Intimação Lida
22/05/2025, 17:17Juntada de Documento
22/05/2025, 13:49Intimação Expedida
22/05/2025, 13:49Documentos
Despacho
•14/02/2025, 13:29
Termo de Audiência
•14/02/2025, 16:33
Decisão
•18/03/2025, 13:26
Decisão
•27/04/2025, 15:11
Despacho
•22/05/2025, 13:43
Sentença
•23/05/2025, 16:09