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5114117-93.2025.8.09.0137

Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
PEDRO DUARTE FILHO
VITIMA
NUBIA LAFAIETE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
DANUBIA DE OLIVEIRA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/07/2025, 10:26

Intimação Lida

10/06/2025, 14:40

Certidão Expedida

09/06/2025, 18:03

Intimação Expedida

09/06/2025, 18:03

Certidão Expedida

09/06/2025, 17:59

Intimação Lida

23/05/2025, 17:40

Intimação Lida

23/05/2025, 16:24

Término da Suspensão do Processo

23/05/2025, 16:24

Intimação Expedida

23/05/2025, 16:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

23/05/2025, 16:09

Autos Conclusos

22/05/2025, 17:20

Juntada -> Petição

22/05/2025, 17:17

Intimação Lida

22/05/2025, 17:17

Juntada de Documento

22/05/2025, 13:49

Intimação Expedida

22/05/2025, 13:49
Documentos
Despacho
14/02/2025, 13:29
Termo de Audiência
14/02/2025, 16:33
Decisão
18/03/2025, 13:26
Decisão
27/04/2025, 15:11
Despacho
22/05/2025, 13:43
Sentença
23/05/2025, 16:09