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6161868-78.2024.8.09.0142
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.466.156,45
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/05/2025, 14:38Sentença do evento 19
08/05/2025, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Al & Marques LtdaRequerido: Usina Santa Helena De Acucar E Alcool S/a - Em Recuperacao Judicial SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Al & Marques Ltda, em face da Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S/A (em recuperação judicial), partes devidamente qualificadas.Inicial instruída com documentos (evento 01). No evento 9, foi indeferida a assistência judiciária, contudo, foi concedido o parcelamento das custas em 6 (vezes) vezes.Em sede de agravo de instrumento, a decisão de indeferimento fora mantida (evento 17).A parte autora compareceu nos autos e requereu o cancelamento da distribuição. Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato do necessário. DECIDO.Ciente do ofício comunicatório (evento 17).Na dicção do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.O preparo da ação constitui efetiva condição de procedibilidade, consoante dispõe o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC, resultando do não-recolhimento das custas o cancelamento da distribuição.Logo, o cancelamento da distribuição impede que o juízo a quem tenha sido feita a distribuição cancelada possa proferir qualquer outro julgamento, quer de natureza formal ou de mérito.In casu, foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça, mas restou autorizado o parcelamento das custas (evento 9), contudo, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição, o que acarreta extinção do processo e, consequentemente, o cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC. Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº.: 6161868-78.2024.8.09.0142 Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito pelos fundamentos acima descritos e, por consequência, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, conforme arts. 290 e 485, IV, do CPC.Sem custas. Sem honorários.Transitada em julgada, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publicação eletrônica.Intime-se. Cumpra-se.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoROFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
07/04/2025, 00:00Sentença - cancelamento da distribuição
04/04/2025, 13:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Al & Marques Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
04/04/2025, 13:35Autos Conclusos
03/04/2025, 16:31Juntada -> Petição
03/04/2025, 14:14Ofício Comunicatório
18/03/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Al & Marques LtdaRequerido: Usina Santa Helena De Acucar E Alcool S/ PODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonç[email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº.: 6161868-78.2024.8.09.0142
18/03/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
17/03/2025, 15:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Al & Marques Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
17/03/2025, 15:44Autos Conclusos
17/03/2025, 13:28Juntada -> Petição
13/03/2025, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00Guia Inicial parcelada
17/02/2025, 12:35Documentos
Decisão
•07/01/2025, 15:33
Decisão
•14/02/2025, 13:41
Despacho
•17/03/2025, 15:44
Decisão Monocrática
•17/03/2025, 22:00
Sentença
•04/04/2025, 13:35