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6121602-69.2024.8.09.0006
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JOVINO BARBOSA DOS SANTOS
CPF 012.***.***-49
ADELINA ALVES DE FREITAS FERREIRA
CPF 704.***.***-04
RANIER MENDES FERREIRA
CPF 370.***.***-72
LAZARO BUENO DE FARIAS
CPF 026.***.***-91
LAERTE MENDES RIBEIRO
Advogados / Representantes
JANETI DA CONCEIÇÃO AMARO DE PINA GOMES MELLO
OAB/GO 11116•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 14:01Baixa Definitiva
28/03/2025, 13:59Certidão Expedida
28/03/2025, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLISAvenida Senador José Lourenço Dias, nº. 311, Anápolis-GO, CEP.: 75.020-010Telefone.: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869E-mail: [email protected] Nº. 6121602-69.2024.8.09.0006AUTOR: Jovino Barbosa Dos SantosRÉU: Adelina Alves De Freitas Ferreira SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extra
17/02/2025, 00:00Decisão -> Indeferimento
14/02/2025, 14:05Intimação Efetivada
14/02/2025, 14:05Autos Conclusos
13/02/2025, 15:44Prazo Decorrido
13/02/2025, 15:43Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
18/12/2024, 12:01Intimação Efetivada
18/12/2024, 12:01Autos Conclusos
13/12/2024, 09:02Certidão Expedida
13/12/2024, 09:00Juntada -> Petição
11/12/2024, 11:49Processo Distribuído
11/12/2024, 11:47Peticão Enviada
11/12/2024, 11:47Documentos
Decisão
•18/12/2024, 12:01
Sentença
•14/02/2025, 14:05