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5038213-57.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 34.153,43
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARLENE GOMES PEREIRA
CPF 004.***.***-79
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2025, 18:39

Processo Arquivado

25/09/2025, 18:39

Transitado em Julgado

25/09/2025, 18:33

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:04

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:09

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:09

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:15

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:15

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:15

Juntada -> Petição

11/04/2025, 20:33

Juntada -> Petição

06/03/2025, 10:21

Juntada -> Petição

28/02/2025, 08:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de

17/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

14/02/2025, 14:10

Intimação Efetivada

14/02/2025, 14:10
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:14
Sentença
01/09/2025, 19:09