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5063444-63.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 22.328,69
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
JEOVANE VIRGINIO DA SILVA
CPF 479.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 15:52Certidão
10/03/2025, 15:09PUBLICAÇÃO - DJE n. 4126 - Seção I - 03/02/2025
03/02/2025, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: JEOVANE VIRGINIO DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected]) Ementa: Agravo de Instrumento. Recurso voltado à concessão da gratuidade da justiça. Não comprovação da hipossuficiência. Súmula nº 25 do TJGO. Recurso conhecido e desprovido. Art. 932, inc. IV d MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063444-63.2025.8.09.0051 GOIÂNIA
31/01/2025, 00:00Ofício comunicatório
30/01/2025, 09:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeovane Virginio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 29/01/2025 22:39:00)
30/01/2025, 09:48Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/01/2025, 22:393ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
29/01/2025, 09:39Autos Conclusos
29/01/2025, 09:39Peticão Enviada
29/01/2025, 09:39Documentos
Decisão Monocrática
•29/01/2025, 22:39