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5111492-53.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
REGINALDO DOS REIS CHAGAS DO CARMO
CPF 450.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
VITORIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS
OAB/GO 62558Representa: ATIVO
Movimentacoes

14/03/2025

14/03/2025, 12:52

Processo Arquivado

14/03/2025, 12:52

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4137 em 18/02/2025

18/02/2025, 07:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5111492-53.2025.8.09.0051 &nb

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Dos Reis Chagas Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/02/2025 14:24:57)

14/02/2025, 14:46

OFÍCIO COMUNICATÓRIO

14/02/2025, 14:46

Recurso desprovido

14/02/2025, 14:24

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

14/02/2025, 14:24

Peticão Enviada

13/02/2025, 13:11

8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado

13/02/2025, 13:11

Autos Conclusos

13/02/2025, 13:11
Documentos
Decisão Monocrática
14/02/2025, 14:24