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5111492-53.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
REGINALDO DOS REIS CHAGAS DO CARMO
CPF 450.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
VITORIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS
OAB/GO 62558•Representa: ATIVO
Movimentacoes
14/03/2025
14/03/2025, 12:52Processo Arquivado
14/03/2025, 12:52Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4137 em 18/02/2025
18/02/2025, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 5111492-53.2025.8.09.0051 &nb
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Dos Reis Chagas Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/02/2025 14:24:57)
14/02/2025, 14:46OFÍCIO COMUNICATÓRIO
14/02/2025, 14:46Recurso desprovido
14/02/2025, 14:24Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
14/02/2025, 14:24Peticão Enviada
13/02/2025, 13:118ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
13/02/2025, 13:11Autos Conclusos
13/02/2025, 13:11Documentos
Decisão Monocrática
•14/02/2025, 14:24