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0032317-96.2007.8.09.0093

Execucao FiscalRequisitosTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 46.600,57
Orgao julgador
Jataí - Vara das Fazendas Públicas - Execução Fiscal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
J A GUIMARAES E CIA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-22
Reu
KATIA FERREIRA CABRAL
CPF 897.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/05/2025, 18:25

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (14/02/2025 14:44:17))

24/02/2025, 03:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GO Processo: 0032317-96.2007.8.09.0093Exequente: ESTADO DE GOIASExecutado: KATIA FERREIRA CABRAL E CIA LTDA SENTENÇA 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado De Goiás em face de Katia Ferrei

17/02/2025, 00:00

Sent.extinção.

14/02/2025, 14:44

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

14/02/2025, 14:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de KATIA FERREIRA CABRAL E CIA LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

14/02/2025, 14:44

P/ SENTENÇA

21/01/2025, 14:15

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/10/2024 11:24:34))

21/01/2025, 04:07

Juntada -> Petição

20/01/2025, 18:11

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/10/2024 11:24:34)

17/12/2024, 14:45

desp. intimar exequente

25/10/2024, 11:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

25/10/2024, 11:24

Término da Suspensão do Processo

18/10/2024, 16:23

P/ DESPACHO

18/10/2024, 16:15

(Por 366 dias)

24/07/2024, 22:03
Documentos
Decisão
16/08/2021, 10:53
Decisão
14/08/2022, 17:13
Decisão
08/11/2022, 08:45
Despacho
15/08/2023, 14:00
Decisão
08/12/2023, 14:05
Despacho
25/10/2024, 11:24
Sentença
14/02/2025, 14:44