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5710950-54.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 687.548,32
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DIVINO DE ASSIS LEMES
CPF 499.***.***-63
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 13:50Transitado em Julgado
14/03/2025, 13:50Prazo decorrido para a parte autora
14/03/2025, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5710950-54.2023.8.09.0051Promovente: Divino De Assis LemesPromovido:Estado De GoiasS E N T E N Ç ATrata-se de Ação Declaratória c/c Cobrança com pedido de Tutela de
17/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino De Assis Lemes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição - 23/11/2024 14:55:17)
14/02/2025, 15:02Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (23/11/2024 14:55:17))
03/12/2024, 03:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/11/2024, 14:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino De Assis Lemes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
23/11/2024, 14:55On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )
23/11/2024, 14:55P/ DECISÃO
16/08/2024, 14:49Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
06/06/2024, 16:59Por ANA MARIA RODRIGUES DA CUNHA (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/06/2024 15:50:41))
06/06/2024, 16:59Vista ao MP
05/06/2024, 15:50On-line para Goiânia - Promotoria da 2ª Vara de FPE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
05/06/2024, 15:50Prazo decorrido para o Estado de Goiás
05/06/2024, 15:50Documentos
Decisão
•24/11/2023, 17:31
Decisão
•07/12/2023, 11:31
Decisão Monocrática
•10/01/2024, 09:22
Despacho
•10/01/2024, 13:25
Decisão
•16/01/2024, 15:56
Ato Ordinatório
•05/06/2024, 15:50
Sentença
•23/11/2024, 14:55